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      • TEORIA E PRÁTICA DA ADVOCACIA CRIMINAL: unindo o útil ao agradável

      TEORIA E PRÁTICA DA ADVOCACIA CRIMINAL: unindo o útil ao agradável

      • Postado por Jader Marques
      • Categorias Blog
      • Data 31/08/2020
      • Comentários 0 comentário
      Teoria e pratica da advocacia criminal

      Uma reportagem com o título: “O grito perdeu a força em casa e no trabalho. Entenda o porquê” e com o subtítulo: “Se antes a atitude podia ser encarada como sinal de poder e autoridade, hoje não toleramos que alguém vocifere em discussões ou que um chefe berre”, pode mostrar algo muito importante para quem lida com argumentação[i].

      No caso, quero chamar a atenção da advocacia criminal para um ponto fundamental: muitos profissionais acreditam que o ato de “gritar” é fundamental para o convencimento dos julgadores (sejam togados ou leigos).

      Como destaca a professora de Psicologia na PUCRS e especialista em violência Luísa Habigzang: “Muitas vezes, a pessoa que grita está frustrada e tenta controlar a situação. Mas o grito é ineficaz: pode ter, como retorno, outro grito ainda mais alto ou um enfrentamento. Gritar é um comportamento que pode surgir, mas é muito importante estar atento a esse comportamento para conversar e avaliar os efeitos disso para o outro e para si mesmo.”

      De realçar, ainda, no mesmo sentido, uma pesquisa feita na Universidade de Nova York e publicada em 2015, que o grito ativa a amígdala, área do cérebro relacionada ao medo. Por outro lado, uma conversa desperta na mente o interesse de saber de onde vem o som, isto é, o grito não é interpretado como mero som, mas como sinal de perigo e isso, aos poucos, passou a ser menos tolerado pela sociedade brasileira.

      Gritar não resolve e atrapalha

      Numa situação de conflito em uma audiência, por exemplo, o grito tende a piorar a situação, podendo inviabilizar a continuação do ato. Quando uma autoridade grita com o advogado, certamente, a melhor resposta não será gritar de volta. Temos sustentado, à exaustão, que a Comunicação Não-Violenta (Marshall Rosenberg) pode e deve ser utilizada para evitar a aceitação do convite ao confronto, à discussão, troca de ofensas e outras possibilidades advindas da perda da racionalidade nos momentos tensos da atividade profissional.

      Quando uma autoridade falta com a urbanidade surge para o advogado, que tenha preparo técnico e equilíbrio emocional, a oportunidade de registro da situação e posterior tomada de providências, inclusive, afastando a desequilibrada pessoa da acusação ou da condução do caso. Os gritos revelam despreparo, desespero, insegurança, prepotência ou um modo vaidoso de chamar a atenção para si, como se isso fosse a coisa mais importante do processo.

      Na verdade, Juízes, Desembargadores, Ministros e Jurados preferem uma boa e equilibrada argumentação técnica a gritos. É muito simples: coloque-se no lugar daquele que precisa ouvir a argumentação para decidir. É óbvio que a pessoa não se sentirá confortável com uma argumentação baseada apenas na emoção, na alteração da voz, no exagero dos gestos. O que qualquer pessoa que precisa decidir espera é ser convencida por argumentos sólidos, apresentados de uma maneira que facilite a compreensão.

      Nesse ponto, tenho insistido na necessidade de qualificação técnica da advocacia criminal.

      Qualificação técnica na Advocacia Criminal

      O discurso de defesa que convence é aquele que demonstra a aplicação ao caso de determinado preceito, no qual está fundada a tese defensiva. Para cada pedido, a defesa deve apresentar o fundamento legal. Para cada pedido, já devidamente amarrado na lei, a defesa deve mostrar a dogmática jurídica e os julgados que permitem chegar a esta ou aquela conclusão. Em cada situação, tanto lei, dogmática e julgados devem ser apreciados em todos os pontos, naquilo em que se relacionam ou afastam do caso em estudo. O discurso que convence é aquele que demonstra a necessidade de coerência e integridade do Direito.

      Cada um tem seu estilo e já estou velho demais para ficar censurando o modo-de-ser-no-mundo das pessoas. De qualquer forma, insisto no meu papel de fazer provocações que façam com que elas reflitam, especialmente aquelas que trabalham com o direito criminal.

      Como consta na interessante matéria do jornalista Marcel Hartmann:

      “Antes de gritar, reflita




      O grito atrai um grito mais alto.

      Em geral, não dá resultado.


      O grito surge quando faltam as palavras.

      O que você quer que entendam?


      O grito é um esforço inconsciente de dominar ou convencer.

      Tente explicar em palavras o que você sente ou quer dizer.


      O grito é compreendido pelo organismo como violência ou ameaça.

      São realmente essas as sensações que você quer passar?


      O grito está ligado à violência (ninguém grita um elogio).

      Você quer ser violento com quem ama ou com quem convive?


      O grito não aproxima, mas afasta e intimida.

      Você quer ser admirado ou temido pelo seu filho?


      O abuso não existe só na violência física, mas também na violência psicológica.

      O grito é uma expressão disso”.

      Marcel Hartmann

      Uma advocacia criminal pautada pela comunicação não-violenta, pela técnica jurídica, pelo uso da tecnologia, pela gentileza e pela feição artesanal da profissão. Não se trata de pretender ser o dono da verdade, mas de buscar a formação de pessoas melhores, mais do que apenas criminalistas bons no grito.

      Ser melhor para fazer melhor!

      Mais não digo.    

      JM


      [i] https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/noticia/2020/02/o-grito-perdeu-a-forca-em-casa-e-no-trabalho-entenda-o-porque-ck760vz340kox01mv79q64vrf.html (publicado em 28/02/2020 – 10h38min).

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      Jader Marques
      Jader Marques
      Advogado desde 1996. Especialista e Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS e Doutor em Direito pela UNISINOS/RS. Integra o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA e o Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais – ITEC. Ex-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Rio Grande do Sul – ABRACRIM-RS e fundador da Escola de Criminalistas.

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