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RESPEITEM A ADVOCACIA CRIMINAL

No atendimento a um flagrante, no meio da madrugada, a jovem advogada é assediada por servidores, que ressaltam sua beleza, fazem piadas e desmoralizam a profissional na frente do próprio cliente. O assédio acontece em todas as instâncias, da DP ao Tribunal. Noutro lugar, mas nas mesmas condições, um advogado é diretamente ameaçado, caso insista em orientar seu cliente a permanecer em silêncio no interrogatório. Ou colabora ou fica preso! Na tentativa de falar com seus clientes, outros profissionais aguardam por horas na frente do presídio, sem qualquer informação e sem saber quanto tempo ainda terão que esperar para ingressar em parlatórios sujos, fétidos e cheios de mosquitos. Na sala de audiência ou na audiência virtual, advogadas e advogados são desrespeitados e até impedidos de exercerem a defesa técnica em favor dos clientes. Na mesa do bar, no almoço de domingo, num ambiente social qualquer, quando é anunciada a presença de um/uma criminalista, logo começam as piadas de mau gosto ou as insinuações de falta de honestidade, envolvimento com o crime, gerador de impunidade etc.

Eu vejo homens e mulheres da advocacia criminal lerem essas linhas e se identificarem com inúmeras dessas situações, já com aquele pensamento: é assim mesmo e não adianta reclamar; nunca vai mudar; não há o que fazer.

O preconceito e a discriminação em relação à advocacia, em especial a criminal, está enraizada, arraigada, faz parte de uma cultura que estrutura todo o sistema e que mostra, desde NICOLAU EIMERICH e seu Manual dos Inquisidores, um pensamento simplista: a defesa atrapalha a punição, ou seja, fomenta a impunidade. Na velha máxima da Santa Inquisição: quem é inocente, não precisa de advogado; quem é culpado, não merece.

Não é exagero afirmar que essa discriminação é construída, é forjada, sendo disposta de formas distintas. Desde a piada (preconceito recreativo) até formas mais insidiosas de desrespeito (lugares menos importantes no cenário forense, forma de tratamento, desconsideração), o certo é que não estamos diante de uma discriminação conjuntural, porque não é transitória, ocasional, excepcional.

Estamos falando de algo que perpassa a estrutural toda, porque é importante que assim seja, notadamente num ambiente em que a defesa ainda é vista como entrave, obstáculo, dificuldade, atraso, desnecessidade. A consolidação de um sistema inquisitorial-punitivista-encarcerador depende, em grande medida, de uma advocacia criminal acuada, acovardada, constrangida.  

Na narrativa punitivista, obviamente, há mocinhos e bandidos. A Polícia, o MP e o Judiciário estão do lado da sociedade de “homens de bem, pais de família, pagadores de impostos” contra os maus, os perversos, os violentos, os marginais. A Advocacia Criminal, quando se posiciona na defesa dos direitos dos acusados, passa a ser identificada, confundida, misturada com estes, numa estratégia nada ingênua dos órgãos responsáveis pela acusação para liquidar as chances daquelas pessoas chamadas a responder a uma acusação por fato delituoso.

Outra estratégia, não menos rara, é culpar a própria advocacia pela péssima imagem que ostenta, já que há maus profissionais atuando na defesa de pessoas acusadas, como se toda a classe pudesse ser classificada pela exceção. Há maus profissionais, antiéticos, corruptos em todas as profissões, mas isso não autoriza a falácia da generalização. O assustador é que profissionais criminalistas propalam esse tipo de argumento, fazendo coro com aqueles que se beneficiam do enfraquecimento da defesa.

Portanto, é fundamental entender “a que” e “a quem” serve o discurso de desvalorização da advocacia criminal. Além disso, é imprescindível perceber que há certas formas de preconceito que são estruturais, ou seja, são implementadas por uma política de destruição da diferença, da singularidade, do exercício de direitos, tudo para que determinada forma de pensamento continue a ser hegemônica, incontestável, soberana. Isso acontece com a advocacia criminal.

Não há justificativa para o desrespeito às prerrogativas funcionais dos advogados e advogadas, assim como não pode haver a aceitação dessa prática ofensiva e discriminatória com relação à classe. Não podemos mais, sob qualquer hipótese, deixar que essas experiências negativas, desgastantes, desestimulantes, às quais somos submetidos, continuem a pesar sobre os nossos ombros, como se fosse um fardo necessário e inafastável da nossa própria condição de defensores/defensoras.

Toda a advocacia, eu falei toda, deve aceitar o pacto de luta pelo respeito para com a nossa profissão. Cada profissional deve assumir a responsabilidade pela mudança desse estado de coisas. Cada um deve fazer a sua parte.

Exerço, aqui e agora, uma função cuja responsabilidade julguei ter tocado a mim, no sentido de ocupara esse espaço para escrever sobre esse tema, conclamando os advogados e as advogadas a saírem da zona de (des)conforto para buscarem a transformação dessa lamentável realidade. Chega desse tratamento inadequado, desproporcional, desarrazoado que a nós é dispensado em presídios, delegacias de polícia, tribunais, fóruns etc.

A reação que proponho é pelo compromisso que cada profissional deve firmar consigo e com seus colegas, em nome das prerrogativas que não são nossas, mas servem à defesa do direito de defesa dos nossos clientes. É chegada a hora de um juramento perante o espelho. Uma promessa de não mais tolerar e de enfrentar, com coragem, as ofensas e as arbitrariedades, com o desejo de que esses episódios deixem de ser corriqueiros e praticados com tanta naturalidade. Não podemos aceitar como natural aquilo que atinge em cheio a nossa autoestima e as nossas prerrogativas. Chega!

É indispensável escancarar as mazelas, os abusos, as agressões que, não raras vezes, impedem a efetiva prática da advocacia em prol do exercício da defesa.

Por isso, não posso trazer comigo, em silêncio, sem expressar e sem escrever, essa angústia. É chegado o momento do chamado à revolução. Escrevo, como uma sensação de Dom Quixote, mas com a viva esperança de que cada leitor e cada leitora possa levar adiante esse compromisso, faça ecoar esse chamamento e, efetivamente, passem a atuar como verdadeiros defensores e verdadeiras defensoras de si e da nossa profissão.

Com SCHOPENHAUER, afirmo: A palavra dos homens é o material mais duradouro. Se um poeta deu corpo a sua sensação passageira com as palavras mais apropriadas, aquela sensação vive através de séculos nessas palavras e é despertada novamente em cada leitor receptivo[1].

Não passarão.

Chega de desrespeito, de piada, de descaso, de ofensa.

Já escrevi sobre a dificuldade de exercer a advocacia criminal no Brasil, sobretudo quando se trata da questão do enfrentamento – pelos advogados e advogadas – de condutas desrespeitosas, desprovidas da mínima urbanidade que se espera e, portanto, violadoras das prerrogativas profissionais garantidas pela nossa Lei nº 8.906/94.

O art. 6º, caput do Estatuto diz que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, bem como que todos devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos. O Parágrafo Único amplia esse entendimento: As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

Ao advogado e à advogada é assegurado o direito de serem publicamente desagravados, quando ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela (art. 7º, XVII). Caso todos os episódios de desrespeito fossem levados ao conhecimento da OAB, certamente o órgão de classe não daria conta de desagravar, solene e publicamente, cada colega ofendido(a) no exercício da profissão ou em razão dela.

Exatamente por isso, sobre esse ponto, insisto que a luta é de cada profissional. Não penso que a OAB seja uma boa opção, quando falamos na proteção dos direitos e das prerrogativas dos advogados e das advogadas nos casos em que atuam. Há um papel institucional, sim, mas nunca vi ser efetiva a atuação da Entidade na defesa direta do profissional, quando atacado no interior de uma delegacia ou em uma audiência. Na urgência, penso que, em caso de abuso, agressão, assédio, mais vale ter ao alcance da mão o número do telefone de um colega ou de vários, mas aqueles já previamente conversados sobre a possibilidade de atuarem em auxílio de alguém que venha a ser violado nas suas prerrogativas. Na hora do aperto, melhor ter um/uma colega ágil para ajudar, do que esperar que a OAB, por suas comissões, venha fazer algo.

De qualquer forma, escrevo para registrar o fim da minha paciência. Estou cansado de ser desrespeitado.

Por isso, venho convocando pelo meu perfil pessoal no Instagram quem passa ou passou por essas agruras profissionais a entrar em contato comigo, a chamar os colegas, a tomarem providências, a fim de não permitirmos mais que essas práticas levianas e desaforadas continuem acontecendo. Devemos dar um basta e, para além do amparo e da ajuda recebidos de amigos e familiares, devemos também mostrar a nossa indignação, exigindo respeito e adequado tratamento.

Cada advogado e advogada têm o dever da combatividade, do enfrentamento e do destemor, sem perder, todavia, a educação, o respeito, a ternura e a urbanidade, independentemente do tipo de abuso. Na hora da violência, do grito, do destempero, devemos atuar com a serenidade de quem está com a razão, com a educação e com a inteligência emocional que permitem a tomada de boas decisões.

Logo depois da exaltação do servidor ou da autoridade, vamos aos registros e aos procedimentos correcionais adequados. Cada funcionário público tem a sua corregedoria. Depois do grito, levemos ao impaciente servidor a oportunidade de entregar suas justificativas para o seu órgão de controle, ao responder à representação apresentada.

Que a piada não tenha graça.

Que o abuso não tenha espaço.

Que o grito não nos intimide ou constranja.

Que o assédio não fique impune.

Que o respeito à dignidade da profissão seja uma conquista da nossa capacidade permanente de luta pelas prerrogativas da advocacia, com inteligência, urbanidade, gentileza, para que o pleno exercício do direito de defesa seja a garantia do cumprimento do devido processo legal, sem o que, não há Estado Democrático de Direito.

Sem defesa, não há devido processo.

Respeitem a advocacia criminal.

Mais não digo!


[1] SCHOPENHAUER, Arthur. A arte de escrever. Tradução, organização, prefácio e notas de Pedro Süssekind. Porto Alegre: L&PM, 2009. p. 129. p. 145.

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